Eduardo Cunha |
Após
a oposição anunciar que vai protocolar no Supremo Tribunal Federal contra a aprovação,
em 1ª turno, da redução da Maioridade Penal, o presidente da Câmara dos
Deputados, Eduardo Cunha, foi até a mídia e afirmou que o Supremo Tribunal
Federal (STF) não interfere no processo legislativo, ao comentar a intenção de
deputados de entrar com mandado de segurança no STF contra a forma como a
proposta de redução da maioridade penal foi aprovada pelo Plenário.
“O Supremo no máximo analisa a
constitucionalidade ou não do produto acabado, que é a lei final. Mas é direito
de todos questionar a decisão, faz parte da democracia”, acrescentou Cunha.
Ele
destacou que a matéria rejeitada na madrugada de quarta-feira (1º) foi um
substitutivo, ficando resguardada a proposta original (PEC 171/93), votada na
madrugada de quinta. Os deputados que questionam a votação citam o artigo 60 da
Constituição, segundo o qual matéria constante de proposta de emenda rejeitada
não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. “Acontece que
não é a mesma matéria. É uma matéria da qual foi votada o substitutivo. Esse
substitutivo foi rejeitado. Resta a proposta original com as sua emendas e seus
destaques e as suas apensadas. Foi isso o que aconteceu", disse o
presidente.
Precedente
Eduardo Cunha apresentou parecer do próprio Supremo que julgou, em 1996, uma situação semelhante e declarou a medida constitucional. No acórdão, o STF definiu que, no caso de a Câmara dos Deputados rejeitar um substitutivo, e não o projeto original, não se aplica o artigo 60 da Constituição. “Afastada a rejeição do substitutivo, nada impede que se prossiga a votação do projeto originário”, salientou, citando a decisão.
Eduardo Cunha apresentou parecer do próprio Supremo que julgou, em 1996, uma situação semelhante e declarou a medida constitucional. No acórdão, o STF definiu que, no caso de a Câmara dos Deputados rejeitar um substitutivo, e não o projeto original, não se aplica o artigo 60 da Constituição. “Afastada a rejeição do substitutivo, nada impede que se prossiga a votação do projeto originário”, salientou, citando a decisão.
- O texto aprovado pela Câmara é uma emenda dos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e Andre Moura (PSC-SE) à PEC 171/93, prevendo a redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos, nos casos de crimes hediondos (estupro, sequestro, latrocínio, homicídio qualificado e outros), homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. Foram 323 votos a favor e 155 contra, em votação em primeiro turno. O Plenário precisa ainda analisar a matéria em segundo turno.