"O processo foi legítimo", Eduardo Cunha sobre aprovação da Redução da Maioridade Penal

Eduardo Cunha
    Após a oposição anunciar que vai protocolar no Supremo Tribunal Federal contra a aprovação, em 1ª turno, da redução da Maioridade Penal, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, foi até a mídia e afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) não interfere no processo legislativo, ao comentar a intenção de deputados de entrar com mandado de segurança no STF contra a forma como a proposta de redução da maioridade penal foi aprovada pelo Plenário.

 “O Supremo no máximo analisa a constitucionalidade ou não do produto acabado, que é a lei final. Mas é direito de todos questionar a decisão, faz parte da democracia”, acrescentou Cunha.

    Ele destacou que a matéria rejeitada na madrugada de quarta-feira (1º) foi um substitutivo, ficando resguardada a proposta original (PEC 171/93), votada na madrugada de quinta. Os deputados que questionam a votação citam o artigo 60 da Constituição, segundo o qual matéria constante de proposta de emenda rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. “Acontece que não é a mesma matéria. É uma matéria da qual foi votada o substitutivo. Esse substitutivo foi rejeitado. Resta a proposta original com as sua emendas e seus destaques e as suas apensadas. Foi isso o que aconteceu", disse o presidente.

Precedente
Eduardo Cunha apresentou parecer do próprio Supremo que julgou, em 1996, uma situação semelhante e declarou a medida constitucional. No acórdão, o STF definiu que, no caso de a Câmara dos Deputados rejeitar um substitutivo, e não o projeto original, não se aplica o artigo 60 da Constituição. “Afastada a rejeição do substitutivo, nada impede que se prossiga a votação do projeto originário”, salientou, citando a decisão.


  • O texto aprovado pela Câmara é uma emenda dos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e Andre Moura (PSC-SE) à PEC 171/93, prevendo a redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos, nos casos de crimes hediondos (estupro, sequestro, latrocínio, homicídio qualificado e outros), homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. Foram 323 votos a favor e 155 contra, em votação em primeiro turno. O Plenário precisa ainda analisar a matéria em segundo turno.
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