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Segundo a proposta, a União, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vai conceder subvenção financeira, em caráter suplementar aos municípios que aderirem ao programa.
A proposta tramita em caráter conclusivo e deverá ser votada apenas pelas comissões - a Comissão de Finanças e Tributação vai analisar a capacidade de o FNDE arcar com esse novo ônus e a constitucionalidade da imposição de tarefas ao Conselho Deliberativo do FNDE será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto também contará com o parecer da Comissão de Educação -.
- Se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aproveitado ou rejeitado, houver recurso assinado por 51 deputados para a apreciação da matéria no Plenário, o projeto perde o caráter conclusivo.