Gilmar Mendes STF |
No entanto, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, STF,
Gilmar Mendes, decidiu barrar a liminar que autorizada o crédito. Mendes tomou
a decisão após ação direta, apresentada pelo partido Solidariedade, no qual
apresentava inconstitucionalidade na ação.
O ministro afirma que os gastos com publicidade previstos na
medida provisória não são imprevisíveis ou urgentes e também não equiparáveis
às despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Por
isso, a MP não satisfaz o que está disposto no artigo 167 da Constituição.
Os gastos extras de 80 milhões de reais para a Olimpíada não
foram suspensos pelo ministro Gilmar Mendes.