Dilma pede 100 milhões para publicidade, mas STF nega

Gilmar Mendes STF
Segundo o Ministério Público, o crédito extraordinário de 100 milhões de reais seria destinado à Presidência da República para fins publicitários e comunicação institucional. Além disso, seria destinado mais 80 milhões para obras de infraestrutura para os jogos Olímpicos 2016.

No entanto, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, STF, Gilmar Mendes, decidiu barrar a liminar que autorizada o crédito. Mendes tomou a decisão após ação direta, apresentada pelo partido Solidariedade, no qual apresentava inconstitucionalidade na ação.

O ministro afirma que os gastos com publicidade previstos na medida provisória não são imprevisíveis ou urgentes e também não equiparáveis às despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Por isso, a MP não satisfaz o que está disposto no artigo 167 da Constituição.

Os gastos extras de 80 milhões de reais para a Olimpíada não foram suspensos pelo ministro Gilmar Mendes.
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