Prefeita desaparece após ser denunciada por Janot

Solange Almeida
    A Prefeita de Rio Bonito – RJ -, Solange Almeida, ainda está desaparecida. Ela e personagem chave na acusação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apresentada ao Supremo Tribunal Federal.

    A ex-deputada federal (PMDB) também foi denunciada pela Procuradoria por corrupção no esquema de corrupção e desvios na Petrobrás investigado pela Operação Lava Jato. Nenhum servidor soube informar o “paradeiro” de Solange, que, segundo eles, é a única que faz a própria agenda.

    Solange é acusada de ter apresentado na Câmara dos Deputados requerimentos de informações a mando de Cunha sobre contratos com o estaleiro Samsung. O objetivo seria pressionar a empresa pelo pagamento de propinas ao presidente da Casa. O “negócio”, segundo a acusação, foi intermediado pelo consultor Júlio Camargo. O fluxo de dinheiro teria sido interrompido em 2011. 

    Sua única manifestação foi uma nota oficial publicada no início da tarde de ontem no Facebook. Nela, Solange afirma que desde a denúncia “Deus está no controle” de sua vida e cita salmos bíblicos. Diz estar indignada e afirma haver “interesses políticos envolvidos, querendo desviar o foco da Justiça”.
“Durante o meu mandato como deputada federal fiz parte das comissões de Minas e Energia, Fiscalização Financeira e Controle, Seguridade Social, Constituição e Justiça, Finanças e Tributação. Criei e presidi a frente parlamentar em defesa dos hospitais universitários, fui relatora do Estatuto do nascituro na comissão de Seguridade Social e consegui sua aprovação com dificuldades, contrariando a bancada de parlamentares favoráveis ao aborto. Neste período, apresentei inúmeros requerimentos, trabalho este, que faz parte da função de deputado”, escreveu.
    Segundo o procurador-geral da República, a ex-deputada tinha ciência de que os requerimentos da Câmara seriam formulados com desvio de finalidade e abuso da prerrogativa de fiscalização inerente ao mandato popular, para obtenção de vantagem indevida.
Por msn

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