deputados em plenário |
A votação aconteceu na noite de terça-feira, 14, onde os
deputados analisaram o projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 5735/13),
que propõe limites a doações de empresas e também regulamenta aspectos da
reforma política (PEC 182/07), como o financiamento privado de campanhas com
doações de pessoas jurídicas a partidos.
Mais uma vez o que foi aprovado é substitutivo e não o
projeto original. Este substitutivo foi apresentado pelo deputado Rodrigo Maria
do DEM, e teve como foco a mudança das leis de partidos (9.096/95) e das
eleições (9.504/97) e o Código Eleitoral (4.737/65).
O texto altera vários itens, como tempo gratuito de rádio e
TV, prazo de campanha, prestação de contas e quantidade de candidatos, por
exemplo.
Doações de empresas
No tópico de doações, o relator disciplina limites seguindo a permissão para
doações de empresas privadas a partidos, item constante da reforma política.
Além do limite na lei atual de as empresas doarem até 2% do
faturamento bruto do ano anterior à eleição, as doações totais poderão ser de
até R$ 20 milhões, e aquelas feitas a um mesmo partido não poderão ultrapassar
0,5% desse faturamento. Todos os limites precisam ser seguidos ao mesmo tempo.
Acima desses limites, a empresa será multada em cinco vezes
a quantia em excesso e estará sujeita à proibição de participar de licitações
públicas e de celebrar contratos com o poder público por cinco anos por
determinação da Justiça eleitoral.
As empresas contratadas para realizar obras, prestar
serviços ou fornecer bens a órgãos públicos não poderão fazer doações para
campanhas na circunscrição eleitoral de onde o órgão estiver localizado. Assim, por exemplo, empresas que atuem em um determinado
estado e tenham contrato com um órgão estadual não poderão doar para campanhas
a cargos nesse estado (governador ou deputado estadual), mas poderão doar para
campanhas a presidente da República.
Aquela que descumprir a regra estará sujeita à mesma
penalidade de multa e proibição de contratar com o poder público.
Doações de pessoas
O limite de doações de pessoas físicas a candidatos e a partidos continua a ser 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição.
O limite de doações de pessoas físicas a candidatos e a partidos continua a ser 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição.
Fora desse montante estão as doações estimáveis em dinheiro
relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, cujo
teto o projeto aumenta de R$ 50 mil para R$ 80 mil de valor estimado.
O candidato, entretanto, poderá usar recursos próprios
limitados à metade do teto para o cargo ao qual concorrerá. Atualmente, o teto
é o limite de gastos de campanha definido pelo partido.
Pelo substitutivo, aqueles que exercem funções de chefia ou
direção na administração pública direta ou indireta e são filiados a partidos
políticos poderão realizar doações aos partidos.
A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.