Foto reprodução APP/SINDICATO |
Após
assembleia realizada, educadores do Paraná decidem por preparar mais um ato público
em frente ao Palácio Iguaçu, em
Curitiba. O ato deve ocorrer na terça-feira, 19, e tem como
objetivo protestar contra o descaso do governador Beto Richa com o
funcionalismo público.
Já na
segunda-feira, 18, nos Núcleos Sindicais da APP, os educadores em greve
organizam atos e atividades que pedem atenção dos governantes para a
educação pública.
A
paralisação das aulas nas escolas públicas estaduais entra no seu 22º dia. Os trabalhadores
da educação continuam fora das escolas porque o governo do Estado insiste em
descumprir a legislação e desrespeita os direitos da categoria. No entanto, a
aula acontece, muitas vezes, nas ruas: uma lição de cidadania acontece em
várias cidades.
Por outro
lado
Foto secretária d eeducação |
A secretária de Estado da Educação, Ana Seres, reiterou o apelo pela volta às aulas na rede estadual de ensino, considerando a extensão do prejuízo aos mais de um milhão de alunos do Estado.
A secretária frisou que, se houver retorno imediato às escolas, haverá a reposição de aulas, atendendo solicitação e reivindicações de cada uma das 32 regionais.
“Nossos estudantes já foram prejudicados pela primeira greve, de 29 dias. O conteúdo precisa ser ministrado e os 200 dias letivos têm que ser cumpridos”, destacou Ana Seres. A secretária reforçou, ainda, que as reivindicações específicas da categoria dos professores já foram atendidas ao final da primeira paralisação.
O governo do Estado esclarece que, conforme a legislação que rege as contratações de professores temporários (PSS), a ausência ao serviço por mais de sete dias úteis consecutivos, sem motivo justificado, é motivo de rescisão do contrato. A previsão está no artigo 17 da Lei 108/2005.
Segundo Ana Seres, as faltas injustificadas geram diversos prejuízos à carreira dos professores, não apenas demissão. Com apenas uma falta, por exemplo, já há prejuízo na progressão na carreira. Com qualquer número de ausências em sala de aula fica comprometida a classificação em concurso para remoção (mudança de escola) e a partir da quinta falta o profissional pode perder o direito à licença especial (a cada de cinco anos).
Cabe destacar que, conforme a legislação em vigor, a contratação de professores e de pessoal temporários pode ser efetivada para suprir a falta de docente ou servidores decorrentes de aposentadorias, demissões, exonerações, falecimento ou afastamento.