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Os parlamentares rejeitaram, por 162 votos a 127, o destaque do PT que pretendia manter, na legislação atual, a permissão para propaganda em bens particulares. Assim, o texto aprovado pela Câmara proíbe a propaganda eleitoral em bens particulares com placas, faixas, cartazes, bandeiras, pinturas, cavaletes e bonecos.
- Será permitido apenas o uso de adesivos, limitados ao tamanho de 50x40 cm. Em carros, a propaganda poderá ocorrer apenas com adesivos microperfurados fixados nos para-brisas traseiros. Nas vias públicas, será permitido o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. O texto libera os carros de som e minitrios elétricos, desde que observado o limite de 80 decibéis medido a 7 metros de distância do veículo.
Validade
Apesar de a Constituição determinar que as leis que alteram o processo eleitoral precisam entrar em vigor até um ano antes das eleições e o prazo ter esgotado em 5 de outubro, ainda não há consenso entre os deputados sobre a aplicação da minirreforma eleitoral em 2014.
- Há interpretações diferentes sobre a data de aplicação da proposta: de que toda a minirreforma valerá para 2014; de que o texto valerá apenas para as eleições seguintes; e de que apenas uma parte do texto poderá ser aplicada nas eleições do ano que vem. A palavra final, segundo os deputados, virá da Justiça Eleitoral.