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- Pelo estatuto em vigor quem têm idade mínima, idoneidade, curso de manuseio e exames psicológicos pode ter uma arma na residência, no estabelecimento comercial ou na propriedade rural. Porém, a legislação criar obstáculos para o porte. A proposta defendida é a de um “meio termo” entre o estatuto e a proposta legislativa.
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- ser maior de 25 anos;
- apresentar documentação pessoal,
- comprovantes de residência e de ocupação,
- comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma.
- Antecedentes criminais ou indiciamento em inquérito policial impedem a aquisição de armamento.