Com base na previsão do artigo 5, inciso 8, da
Constituição Federal, que diz que “ninguém será privado de direitos por motivo
de crença religiosa”, o governador Beto Richa autorizou o Departamento de
Trânsito do Estado (Detran) a fazer as imagens das mulheres com os trajes com
vestes religiosas, como hábitos e véus islâmicos.
Foto reprodução JornaloParaná |
Com a determinação, a partir desta quarta-feira (10)
os trajes poderão ser usados na foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
emitida no Paraná desde que não cubram o rosto.
Antes, para não constranger as religiosas, o Detran do Paraná registrava as imagens em uma sala em separado, com atendentes mulheres. A medida atende principalmente a comunidade árabe da fronteira, na região de Foz do Iguaçu.
Legislação
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina
que o candidato ou condutor não pode usar qualquer tipo de acessório ou item de
vestuário que cubra parte do rosto ou cabeça. Já o Departamento Nacional de
Trânsito, defende a flexibilização da norma por motivos religiosos, desde que
nenhuma parte do rosto fique coberta. Por isso, obedecendo a questões de
segurança, a face, a testa, o queixo e o contorno dos ombros devem estar
perfeitamente visíveis nas fotografias.