Detran permite uso de véu religioso na CNH

    Com base na previsão do artigo 5, inciso 8, da Constituição Federal, que diz que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa”, o governador Beto Richa autorizou o Departamento de Trânsito do Estado (Detran) a fazer as imagens das mulheres com os trajes com vestes religiosas, como hábitos e véus islâmicos.
Foto reprodução JornaloParaná


Com a determinação, a partir desta quarta-feira (10) os trajes poderão ser usados na foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitida no Paraná desde que não cubram o rosto. 





    

    Antes, para não constranger as religiosas, o Detran do Paraná registrava as imagens em uma sala em separado, com atendentes mulheres. A medida atende principalmente a comunidade árabe da fronteira, na região de Foz do Iguaçu.

Legislação

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que o candidato ou condutor não pode usar qualquer tipo de acessório ou item de vestuário que cubra parte do rosto ou cabeça. Já o Departamento Nacional de Trânsito, defende a flexibilização da norma por motivos religiosos, desde que nenhuma parte do rosto fique coberta. Por isso, obedecendo a questões de segurança, a face, a testa, o queixo e o contorno dos ombros devem estar perfeitamente visíveis nas fotografias.
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