Artigo: Maus Tratos Em Animais. Tome Conhecimento De Como Agir.

Esse artigo do Dr.Ricardo Zanatta será divido em três partes. A segunda edição será na proxima segunda - feira, 27. Nele Zanatta vai mostrar como se deve agir diante um problema grave que acontece em nossa sociedade. Maus tratos em Animais é crime. Leia e entenda mais sobre esse assunto.




Por Dr.Ricardo Zanatta
Começarei minha coluna sobre animais, falando dos maus tratos que ocorrem em todo o nosso país e na maioria das vezes são objetos de pura mesquinharia ou brincadeiras de mau gosto envolvidas.
A maioria das pessoas não sabe, mas o legislador brasileiro entendeu como maus tratos a animais, no art.3° do Decreto Federal 24.645/34, que estabelece medidas de proteção aos animais. Abaixo alguns deles:
  • Mantê-lo em locais pequenos
  • Golpeá-lo ou mutila-lo
  • Utilizá-lo animal em shows e mostras que possam lhe causar pânico ou estresse
  • Má Alimentação ou ausência dela - envenenamento - priva-lo de higiene, descanso, espaço, ar e luz
  • Abandoná-lo
  • Privá-lo de assistência veterinária se doente, ferido, mutilado - bater ou castigá-lo, causando-lhe danos físicos - forçá-lo a carregar cargas superiores à sua capacidade - forçar animais doentes a trabalhar
O Que fazer em caso de maus-tratos?
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Preste atenção a esta dica: leve com você, por escrito, o número da lei (no caso a 9605/98) com o art. 32, porque em geral a autoridade policial não tem conhecimento dessa lei ou baixe na internet a íntegra da lei para entregá-la na Delegacia.
Assim que o Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, á ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Se ele negar a seguir os procedimentos sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).
Dr.Ricardo Zanatta
Médico Veterinário - CRMV/PR 5407
Diretor Clínico da Uniabel – Curitiba/PR
Especialista em Clínica Médica de Pequenos animais
Tratamento com Medicina Complementar Veterinária

- Esse artigo foi divido em três colunas. Até segunda que vem;
Tel – (41) 9805-7871
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