Na Itália: roubo de comida em caso de necessidade não é crime

Foto do google - Suprema Corte da Italia
A notícia foi publicada no New York Times e agora roda pela web. Segundo o jornal, a Suprema Corte da Itália decidiu que o roubo de pequenas quantias de comida em casos de necessidade não é crime.

O caso repercutiu após o tribunal suspender a condenação contra o ucraniano Roman Ostriakov, acusado de roubo por roubar queijos e salsichas de um supermercado em Genova. O valor dos produtos roubados pelo homem é de R$ 16,60 ( € 4,07). Ele foi condenado aseis meses de prisão e também a pagar uma multa de R$ 407,62 (€ 100)

"A condição do acusado e as circunstâncias em que o furto das mercadorias ocorreu provam que ele se apropriou daquela pequena quantidade de alimentos diante da necessidade imediata e nutrição, agindo, portanto, em estado de necessidade", afirma o texto da decisão, segundo a agência ANSA.


Já o Italia Globale chamou a decisão de "histórica e pertinente" e disse que o novo julgamento remete a um conceito "chamado humanidade".
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