Entenda as duas acuações no impeachment de Dilma

Dilma Rousseff
Bom, nesta quarta-feira, 6, será apresentado o parecer do relator do processo de impeachment da presidente Dilma. E o Calibre resolveu explicar quais as acusações contra a petista e o que a defesa argumenta.

Dilma é acusada pelos juristas Janaína Paschoal e Reale JR pelos crimes: Pedaladas Fiscais e Abertura de Créditos Suplementares. Agora vamos entender o que diz a acusação e o que argumenta a defesa feita por José Eduardo Cardozo:

Pedaladas Fiscais:

As Pedaladas Fiscais é simplesmente um “empréstimo” feito por bancos públicos para sustentar recursos do governo como programas sociais. Só para entender melhor, estes “programas sociais” começaram a ficar sem recursos que deveriam ser repassados pelo próprio governo. No entanto, com atrasos absurdos, bancos públicos realizaram os pagamentos para sustentar os benefícios e, no final de tudo, além de pagar a conta do governo, não recebeu um real do que gastou.

De acordo com os juristas responsáveis pelo pedido, configura uma violação da Lei de Responsabilidade Fiscal, que não permite que o governo tome “empréstimos” para financiar suas atividades.

"Pedaladas foram um expediente malicioso, em que foi escondido o déficit fiscal, transformando despesa em superávit primário. Isso é crime”, disse Miguel Reale Jr. em apresentação na Comissão Especial. "Pedaladas podem ter ocorrido em outros governos, mas foi neste que atingiram patamares exorbitantes."

A Defesa
Para a defesa da presidente Dilma, Cardozo argumenta que as pedaladas fiscais são subvenções econômicas e permitidas por lei.  “Não há transferência de dinheiro do Banco do Brasil para a União”, diz o documento. De acordo com a defesa, o que houve foi um atraso nos pagamentos, sendo que as dívidas decorreram do acúmulo de saldos devidos.

“Basta pensar no absurdo que seria dizer que a União celebrou uma operação de crédito com o fornecedor de material de papelaria porque não honrou o seu dever de pagar determinada quantia em dinheiro pela aquisição de borrachas, canetas e resmas de papel”.

Abertura de Créditos Suplementares

Segundo documento apresentado pela acusação: O governo editou decretos com o objetivo de abrir créditos suplementares. A ação deu início, segundo os juristas, após o governo perceber que a meta de superávit primária, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária, LDO, não estava sendo cumprida.

Ainda segundo o documento, a edição dos decretos foi feita sem a autorização do Congresso Nacional e não poderia acontecer se fossem incompatíveis com as metas estabelecidas. A prática, de acordo com os autores do pedido, ocorreu não apenas em 2014, mas continuou em 2015.

"Foram alardeados superávits e metas fiscais e, quando se percebe que a situação não ia se configurar, tenta alterar. Nesse período, os projetos foram aprovados na calada da noite para corrigir a situação”, disse Janaína Pascoal, em apresentação na Comissão Especial.

A Defesa
Para a defesa, os decretos para a abertura de créditos suplementares não implicaram em gastos excessivos e não provocaram o desequilíbrio financeiro do país.
E mais uma vez, Cardozo ressalta que a ação é permitida por lei e descreve como “apenas espécies de ‘freios de rearranjo ou de rearrumação’" para adaptar o planejamento à realidade, ou seja, não modificam o orçamento.

Na metáfora usada por Cardozo, é como mudar a lista de compras da feira sem modificar o valor que deve ser gasto ali.

Para a defesa, mesmo que a abertura dos créditos fosse ilegal, não houve dolo de Dilma (necessário para caracterizar um crime de responsabilidade), uma vez que mais de 20 técnicos participam do circuito de análise de um decreto de crédito.


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