Dilma Rousseff |
Bom, nesta quarta-feira, 6, será apresentado o parecer do
relator do processo de impeachment da presidente Dilma. E o Calibre resolveu
explicar quais as acusações contra a petista e o que a defesa argumenta.
Dilma é acusada pelos juristas Janaína Paschoal e Reale JR
pelos crimes: Pedaladas Fiscais e Abertura de Créditos Suplementares. Agora
vamos entender o que diz a acusação e o que argumenta a defesa feita por José Eduardo
Cardozo:
Pedaladas Fiscais:
As Pedaladas Fiscais é simplesmente um “empréstimo” feito
por bancos públicos para sustentar recursos do governo como programas sociais.
Só para entender melhor, estes “programas sociais” começaram a ficar sem
recursos que deveriam ser repassados pelo próprio governo. No entanto, com
atrasos absurdos, bancos públicos realizaram os pagamentos para sustentar os benefícios
e, no final de tudo, além de pagar a conta do governo, não recebeu um real do
que gastou.
De acordo com os juristas responsáveis pelo pedido,
configura uma violação da Lei de Responsabilidade Fiscal, que não permite que o
governo tome “empréstimos” para financiar suas atividades.
"Pedaladas foram um expediente malicioso, em que foi
escondido o déficit fiscal, transformando despesa em superávit primário. Isso é
crime”, disse Miguel Reale Jr. em apresentação na Comissão Especial. "Pedaladas
podem ter ocorrido em outros governos, mas foi neste que atingiram patamares
exorbitantes."
A Defesa
Para a defesa da presidente Dilma, Cardozo argumenta que as
pedaladas fiscais são subvenções econômicas e permitidas por lei. “Não há transferência de dinheiro do Banco do
Brasil para a União”, diz o documento. De acordo com a defesa, o que houve foi
um atraso nos pagamentos, sendo que as dívidas decorreram do acúmulo de saldos
devidos.
“Basta pensar no absurdo que seria dizer que a União
celebrou uma operação de crédito com o fornecedor de material de papelaria
porque não honrou o seu dever de pagar determinada quantia em dinheiro pela
aquisição de borrachas, canetas e resmas de papel”.
Abertura de Créditos Suplementares
Segundo documento apresentado pela acusação: O governo
editou decretos com o objetivo de abrir créditos suplementares. A ação deu início,
segundo os juristas, após o governo perceber que a meta de superávit primária,
prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária, LDO, não estava sendo cumprida.
Ainda segundo o documento, a edição dos decretos foi feita
sem a autorização do Congresso Nacional e não poderia acontecer se fossem
incompatíveis com as metas estabelecidas. A prática, de acordo com os autores
do pedido, ocorreu não apenas em 2014, mas continuou em 2015.
"Foram alardeados superávits e metas fiscais e, quando
se percebe que a situação não ia se configurar, tenta alterar. Nesse período,
os projetos foram aprovados na calada da noite para corrigir a situação”, disse
Janaína Pascoal, em apresentação na Comissão Especial.
A Defesa
Para a defesa, os decretos para a abertura de créditos
suplementares não implicaram em gastos excessivos e não provocaram o
desequilíbrio financeiro do país.
E mais uma vez, Cardozo ressalta que a ação é permitida por
lei e descreve como “apenas espécies de ‘freios de rearranjo ou de
rearrumação’" para adaptar o planejamento à realidade, ou seja, não
modificam o orçamento.
Na metáfora usada por Cardozo, é como mudar a lista de compras
da feira sem modificar o valor que deve ser gasto ali.
Para a defesa, mesmo que a abertura dos créditos fosse
ilegal, não houve dolo de Dilma (necessário para caracterizar um crime de
responsabilidade), uma vez que mais de 20 técnicos participam do circuito de
análise de um decreto de crédito.