Câmara aprova aumento de pena para quem matar policial em serviço

    As forças de segurança registraram uma vitória no plenário da Câmara dos Deputados. 
Folhaprogresso
    O motivo é que os deputados aprovaram um substitutivo ao Projeto de Lei 3131/08, que torna homicídio qualificado e crime hediondo assassinar policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional, quando este estiver em serviço.
  • Com a aprovação, se altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), estabelece também que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços.

    O agravamento do crime também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o crime for motivado pela ligação com o agente de segurança. Em todos estes casos, a pena será de reclusão, de 12 a 30 anos. O homicídio simples prevê pena menor (reclusão de seis a 20 anos).

                
   O projeto original, do Senado, previa penas maiores tanto para quem matasse o policial como para o policial que matasse alguém.
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