As forças de segurança registraram uma vitória no plenário da Câmara
dos Deputados.
Folhaprogresso |
O motivo é que os deputados aprovaram um substitutivo ao
Projeto de Lei 3131/08, que torna homicídio qualificado e crime hediondo assassinar
policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional
e da Força de Segurança Nacional, quando este estiver em serviço.
- Com a aprovação, se altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), estabelece também que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços.
O agravamento do crime também se estende ao cônjuge, companheiro ou
parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o crime for motivado
pela ligação com o agente de segurança. Em todos estes casos, a pena será de
reclusão, de 12 a
30 anos. O homicídio simples prevê pena menor (reclusão de seis a 20 anos).
O projeto original, do Senado, previa penas maiores tanto para quem matasse
o policial como para o policial que matasse alguém.