Projeto pretende transferir o auxílio-reclusão dos presos para as vítimas do crime

    A Câmara dos Deputados promove nova enquete para saber se os internautas são favoráveis ou contrários ao fim do pagamento do auxílio-reclusão e à criação de um benefício para as vítimas dos crimes. Uma Proposta de Emenda à Constituição destina os recursos hoje usados para o pagamento do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.
Foto reproduzida da web
  • O auxílio-reclusão é pago mensalmente para os dependentes no caso de trabalhadores que são presos em regime fechado ou semiaberto que vinham contribuindo de forma regular para a Previdência Social. 
    O cálculo do auxílio-reclusão é feito com base na média dos salários-de-contribuição do trabalhador, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.

    Já o novo benefício, de acordo com o texto da PEC, deve ser pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior. 

A proposta não permite a acumulação do benefício por pessoas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.


O Calibre vê assim!

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