- Uma lei de 1975 reconhece a profissão de guardador e lavador autônomo de veículos. O exercício da atividade também está regulamentado por decreto de 1977.
Foto reprodução Google Flanelinha SP |
Entretanto, existem muitos casos de abusos, principalmente por flanelinhas que atuam irregularmente loteando as vias públicas.
A proposta permite à autoridade policial e ao guarda municipal, encontrar, nesse novo tipo penal, uma identificação clara da atitude de constrangimento ilegal e da atitude de ameaça ao cidadão que procura parar o seu carro num evento esportivo ou em um local bastante movimentado.
De acordo com o texto, também poderão ser punidos com prisão de um a quatro anos e multa os guardadores de carro que exigirem dinheiro ou constrangerem os motoristas para lavarem o veículo ou fazerem algum tipo de reparo.
Caso o motorista não concorde com o serviço e o flanelinha provoque algum dano no carro, as penas vão ser aplicadas em dobro. A proposta agora vai ser analisada pela Comissão de Constituição e, depois, pelo Plenário da Câmara.