Flanelinhas podem ser punidos criminalmente

    A Comissão de Segurança Pública da Câmara Federal aprovou a proposta que cria um tipo de crime específico no Código Penal para punir o flanelinha que ameaçar o motorista ao se oferecer para vigiar o carro ou tentar cobrar valores abusivos pelo serviço. A proposta pune esse tipo de atitude com detenção de um a quatro anos e multa.

  • Uma lei de 1975 reconhece a profissão de guardador e lavador autônomo de veículos. O exercício da atividade também está regulamentado por decreto de 1977. 

Foto reprodução Google Flanelinha SP


Entretanto, existem muitos casos de abusos, principalmente por flanelinhas que atuam irregularmente loteando as vias públicas. 




A proposta permite à autoridade policial e ao guarda municipal, encontrar, nesse novo tipo penal, uma identificação clara da atitude de constrangimento ilegal e da atitude de ameaça ao cidadão que procura parar o seu carro num evento esportivo ou em um local bastante movimentado.

    De acordo com o texto, também poderão ser punidos com prisão de um a quatro anos e multa os guardadores de carro que exigirem dinheiro ou constrangerem os motoristas para lavarem o veículo ou fazerem algum tipo de reparo. 
Caso o motorista não concorde com o serviço e o flanelinha provoque algum dano no carro, as penas vão ser aplicadas em dobro. A proposta agora vai ser analisada pela Comissão de Constituição e, depois, pelo Plenário da Câmara.
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