Os senadores aprovaram o relatório que inclui, além
do crime de extorsão, a corrupção passiva e ativa na pasta de crimes hediondos.
O relatório foi apresentado pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR) em anexo ao
projeto de autoria de Pedro Taques (PDT-MT).
Outras propostas aprovadas em anexo:
- O crime de peculato ocorre quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou promove o desvio, em proveito próprio ou alheio.
- O crime de excesso de exação é um delito típico do funcionário público contra a administração, que ocorre quando um servidor cobra um pagamento por um serviço do estado que não está autorizado em lei.
O relatório de Alvaro Dias aumenta as penas mínimas
para os crimes que passarão a ser qualificados como hediondos. Condenados por
corrupção passiva e ativa estariam sujeitos à pena mínima de reclusão de
quatro, e não de dois anos, como prevê hoje o Código Penal, e máxima de doze
anos, mais multa.
Também para peculato, a reclusão mínima sobe para
quatro anos, mantendo-se a pena máxima em doze anos. Nas condenações por
concussão e nos crime de cobrança de tributo indevido, ou crime de excesso de
exação, a pena de reclusão passa a variar de quatro a oito anos, mais multa.
Homicídio
Outra emenda acatada pelo senador foi a do
ex-presidente José Sarney, que transforma igualmente em hediondo o crime de
homicídio. Atualmente, apenas o homicídio qualificado, quando ocorrem
circunstâncias como motivo torpe ou dificuldade de defesa da vítima, é
considerado crime hediondo.