Leia quais os crimes que foram inclusos na pasta de Crimes Hediondos

    Os senadores aprovaram o relatório que inclui, além do crime de extorsão, a corrupção passiva e ativa na pasta de crimes hediondos. O relatório foi apresentado pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR) em anexo ao projeto de autoria de Pedro Taques (PDT-MT).

Outras propostas aprovadas em anexo:
  1. O crime de peculato ocorre quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou promove o desvio, em proveito próprio ou alheio.
  2. O crime de excesso de exação é um delito típico do funcionário público contra a administração, que ocorre quando um servidor cobra um pagamento por um serviço do estado que não está autorizado em lei.

    O relatório de Alvaro Dias aumenta as penas mínimas para os crimes que passarão a ser qualificados como hediondos. Condenados por corrupção passiva e ativa estariam sujeitos à pena mínima de reclusão de quatro, e não de dois anos, como prevê hoje o Código Penal, e máxima de doze anos, mais multa.

    Também para peculato, a reclusão mínima sobe para quatro anos, mantendo-se a pena máxima em doze anos. Nas condenações por concussão e nos crime de cobrança de tributo indevido, ou crime de excesso de exação, a pena de reclusão passa a variar de quatro a oito anos, mais multa.

Homicídio
Outra emenda acatada pelo senador foi a do ex-presidente José Sarney, que transforma igualmente em hediondo o crime de homicídio. Atualmente, apenas o homicídio qualificado, quando ocorrem circunstâncias como motivo torpe ou dificuldade de defesa da vítima, é considerado crime hediondo.
Postagem Anterior Próxima Postagem

Facebook

header ads
header ads