Juiz poderá determinar a fiscalização de presos por monitoramento eletrônico

    Aprovada a proposta que altera a Lei de Execução Penal para incluir novas circunstâncias em que o juiz poderá determinar a fiscalização de presos por meio de monitoramento eletrônico utilizando as tornozeleiras. Trabalhos que serão conduzidos pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara.
Foto reprodução Baguete.com.br
O Código de Processo Penal prevê o monitoramento eletrônico como uma medida cautelar diversa da prisão. Já a Lei de Execução Penal autoriza o emprego das tornozeleiras de monitoramento para autorizar a saída temporária do preso em regime semiaberto e para determinar a prisão domiciliar. 


O texto aprovado determina que juiz possa determinar o monitoramento eletrônico do preso também quando:

  1. autorizar o gozo de livramento condicional;
  2. estiver o condenado cumprindo a pena no regime aberto;
  3. houver condenação de restrição de direito, com proibição a lugares específicos;
  4. houver opção do condenado pelo uso do dispositivo em substituição à prisão preventiva, ouvido o Ministério Público;
  5. e quando houver autorização para o condenado sair temporariamente do estabelecimento penal, sem vigilância direta.


Algumas dessas circunstâncias foram objetos de veto pelo Poder Executivo, e ainda não foram analisados pelo Congresso Nacional.
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