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O texto aprovado determina que juiz possa determinar o monitoramento eletrônico do preso também quando:
- autorizar o gozo de livramento condicional;
- estiver o condenado cumprindo a pena no regime aberto;
- houver condenação de restrição de direito, com proibição a lugares específicos;
- houver opção do condenado pelo uso do dispositivo em substituição à prisão preventiva, ouvido o Ministério Público;
- e quando houver autorização para o condenado sair temporariamente do estabelecimento penal, sem vigilância direta.
Algumas dessas circunstâncias foram objetos de veto pelo Poder Executivo, e ainda não foram analisados pelo Congresso Nacional.