Agora sim. Concluído, na terça-feira (29), a votação
do Projeto de Lei –
que prevê medidas como a internação involuntária de
dependentes químicos. O projeto apresentado institui a mudança no Sistema
Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad). O Projeto denide que o Sistema dê
condições de atendimento aos usuários, diretrizes e firmas de financiamento das
ações.
A internação, segundo apresenta o texto votado,
determina que o tratamento do usuário ou dependente de drogas seja em
ambulatórios. E que só possa ocorrer quando ação for autorizada por médicos em
unidades de saúde ou hospitais gerais com equipes especializadas.
Foto copiada Gazeta do Povo |
Foto copiada Noticiasuol |
Projeto de Lei 7663/10, é do deputado Osmar Terra
(PMDB-RS), O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL).
(Aproveite e vote na nossa enquete sobre o tema na coluna ao lado)
A internação poderá ser voluntária ou não.
- A involuntária depende de pedido oficial de familiar ou responsável legal do usuário. Também pode ocorrer a internação involuntária a pedido do servidor público da área de saúde, assistência social ou de órgão públicos que integram o Sisnad.
O tempo máximo de internação involuntária diminuiu
de 180 para 90 dias, mas o familiar pode solicitar a interrupção do tratamento
a qualquer momento.
Toda ação deve ser informada, em 72 horas, ao
Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização do
Sisnad. O sigilo dos dados é garantido.
Existem outras formas de atendimento ao usuário ou
dependente químico. O projeto prevê diretrizes independentes, como:
- Acolhimento
O paciente é atendido em comunidades terapêuticas.
Essas unidades devem oferecer um ambiente ideal para o desenvolvimento pessoal
e não de maneiro que isole fisicamente a pessoa.
Obs -> Pessoas com comprometimentos de saúde
ou psicológicos de natureza grave não poderão ficar nessas comunidades.
Lembrando que o atendimento é prioridade na rede do Sistema Único de Saúde
(SUS).
2. Plano individual
Essa diretriz permite qualquer caso de tratamento. Deverá ser montado um plano
individual de Atendimento (PIA) com o acompanhamento de familiares ou
responsáveis.
Obs -> Neste caso, o paciente deve apresentar os
resultados de avaliação multidisciplinar – realizadas por equipes
especializadas -. Esse plano será atualizado ao longo das fases de atendimento.