Concluído PL que prevê a Internação Involuntária à dependentes químicos

    Agora sim. Concluído, na terça-feira (29), a votação do Projeto de Lei – 
que prevê medidas como a internação involuntária de dependentes químicos. O projeto apresentado institui a mudança no Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad). O Projeto denide que o Sistema dê condições de atendimento aos usuários, diretrizes e firmas de financiamento das ações.

    A internação, segundo apresenta o texto votado, determina que o tratamento do usuário ou dependente de drogas seja em ambulatórios. E que só possa ocorrer quando ação for autorizada por médicos em unidades de saúde ou hospitais gerais com equipes especializadas.

Foto copiada Gazeta do Povo

Foto copiada Noticiasuol




Projeto de Lei 7663/10, é do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL). 


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A internação poderá ser voluntária ou não.
  • A involuntária depende de pedido oficial de familiar ou responsável legal do usuário. Também pode ocorrer a internação involuntária a pedido do servidor público da área de saúde, assistência social ou de órgão públicos que integram o Sisnad.

O tempo máximo de internação involuntária diminuiu de 180 para 90 dias, mas o familiar pode solicitar a interrupção do tratamento a qualquer momento.

    Toda ação deve ser informada, em 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização do Sisnad. O sigilo dos dados é garantido.

    Existem outras formas de atendimento ao usuário ou dependente químico. O projeto prevê diretrizes independentes, como: 
  1. Acolhimento  

O paciente é atendido em comunidades terapêuticas. Essas unidades devem oferecer um ambiente ideal para o desenvolvimento pessoal e não de maneiro que isole fisicamente a pessoa.

Obs ->  Pessoas com comprometimentos de saúde ou psicológicos de natureza grave não poderão ficar nessas comunidades. Lembrando que o atendimento é prioridade na rede do Sistema Único de Saúde (SUS).

    2. Plano individual

Essa diretriz permite qualquer caso de tratamento. Deverá ser montado um plano individual de Atendimento (PIA) com o acompanhamento de familiares ou responsáveis.

Obs -> Neste caso, o paciente deve apresentar os resultados de avaliação multidisciplinar – realizadas por equipes especializadas -. Esse plano será atualizado ao longo das fases de atendimento.
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